Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nota da OAB/RS aos deputados e à população do Rio Grande do Sul

Confira a íntegra da nota oficial da entidade, assinada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, em relação ao projeto do Governo do Estado, que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs.  

AOS DEPUTADOS E À POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
1.    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no cumprimento de seu dever legal, determinado pelo Estatuto da Advocacia, de defesa da ordem jurídica, e historicamente exercido, de proteção da sociedade, dirige-se ao Povo Gaúcho para manifestar sua posição em relação ao Projeto de Lei do Governo do Estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs. 
2.    Com todo o respeito a quem o propõe, a OAB-RS afirma que o Projeto de Lei que trata das RPVs, além de ser inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal, ofende a história do Povo Gaúcho, que sempre zelou e lutou pelo respeito aos princípios mais básicos da Democracia e do Estado de Direito, como a garantia da independência dos Poderes e do direito fundamental do cidadão de receber uma prestação jurisdicional efetiva e célere. 
3.    O Projeto de Lei que, em síntese, busca reduzir os gastos do Governo do Estado com os débitos judiciais de pequeno valor (aquele devido aos mais simples), de forma alguma beneficia a já desamparada economia gaúcha, pois provocará, assim como ocorreu com os precatórios judiciais, um absurdo acúmulo e aumento da dívida judicial do Rio Grande do Sul. 
4.    O citado Projeto de Lei, além de ofender a princípios constitucionais que asseguram o exercício da cidadania, ainda enfrenta o entendimento que os Tribunais brasileiros vêm aplicando à questão, em especial, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Este, inclusive, vem reiteradamente afirmando que não mais aceitará posturas governamentais que, sob justificativas econômicas, deixem de cumprir decisões judiciais. 
5.    Posiciona-se, portanto, a OAB-RS, contrária ao Projeto de Lei que busca a redução no pagamento das RPVs, pois sua aprovação acarretará prejuízos à totalidade da sociedade gaúcha, seja por impor violações de direitos fundamentais a milhares de gaúchos, seja por impor prejuízos a própria economia gaúcha.   


Claudio Lamachia
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul


Fonte: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=8335

segunda-feira, 20 de junho de 2011

OAB/RS apresenta proposta de criação da categoria “estagiários bacharéis”

Medida acrescenta, aos três anos de estágio permitidos, já previstos no artigo 35 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, mais dois anos de estágio profissional após a conclusão do curso de Direito

A OAB/RS encaminhou ao CFOAB, uma proposta de criação de uma nova categoria de inscritos na entidade, a dos "estagiários bacharéis".

A medida sugere a alteração da nomenclatura "estagiário" para "estagiário bacharelando" – correspondente a atual categoria, e a criação da categoria do "estagiário bacharel" – que comportaria os profissionais já formados que ainda não prestaram ou não obtiveram aprovação no Exame de Ordem. 

A sugestão, que deverá ser amplamente analisada e debatida pelo Conselho Federal da entidade, acrescenta aos três anos de estágio permitidos, já previstos no artigo 35 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, mais dois anos de estágio profissional após a conclusão do curso de Direito.  

"Entendemos que esta ideia reforça a importância e relevância do Exame de Ordem, uma vez que propicia o aprimoramento da formação dos futuros profissionais da advocacia, suprindo eventuais deficiências do ensino jurídico e combatendo o alto índice de reprovação no certame", definiu o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

O "estagiário bacharel" passaria a ter as mesmas prerrogativas e funções equivalentes às permitidas ao quadro de estagiários, nos termos do artigo 29, do EAOAB:

"Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  §1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: 

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III- assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado".

Conforme Lamachia, "a medida visa a integrar as muitas pessoas que se formam, terminam os seus estágios e acabam alijados do mercado de trabalho, pois não possuem a carteira da OAB". Além disso, "é uma ideia que busca combater os maus cursos de Direito, pois a criação desta categoria fará com que os "estagiários bacharéis" se aprimorem nos seus estágios profissionais, tendo mais condições de serem aprovados no Exame de Ordem e exercer a advocacia", enfatizou.

Enquete

Buscando ouvir a classe sobre o tema, a OAB/RS disponibiliza em seu site uma enquete, na qual os profissionais poderão opinar sobre o assunto.

Para acessar a enquete, clique aqui.



Fonte: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=8276

terça-feira, 14 de junho de 2011

OAB, CEJA e CDH engajadas na Semana de Prevenção as Drogas em parceria com o COMEN.

Em reunião extraordinária do COMEN (Conselho Municipal de Entorpecentes de Venâncio Aires), realizada hoje, na sala da Central dos Conselhos, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, foram expostos aos participantes os eventos previstso para dentro do calendário da Semana de Prevenção as Drogas.  

Os eventos ocorrerão entre os dias 27 de junho e 1º de julho de 2011, nos turnos manhã, tarde e noite, com palestras e apresentação de projetos à Comunidade Escolar do Município, culminando com entrega de material explicativo.

A OAB e a CEJA se engajam nesta semana, participando de atividade marcada para sexta-feira, dia 1º de julho, onde serão distribuídos folders e adesivos na Rua Osvaldo Aranha esquina com Jacob Becker, as 9 e 14 horas.

Convidamos os(as) colegas Advogados(as) à aderirem a causa.

Abaixo a programação com todos os eventos da semana.


sexta-feira, 3 de junho de 2011

Atenção Advogado: TJRS comunica alterações no Diário da Justiça Eletrônico e Notas de Expediente

A disponibilização do DJE passou a ser realizada a partir das 15h, situação que motivou a Procergs a encaminhar as NEs apenas no dia seguinte, ou seja, na data da publicação da mesma

A OAB/RS informa os advogados, que o TJRS divulgou comunicado em relação às alterações na sistemática de disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico. Conforme o texto, a disponibilização do DJE passou a ser realizada a partir das 15h, situação que motivou a Procergs a encaminhar as Notas de Expediente apenas no dia seguinte, ou seja, na data da publicação da NE. 

De acordo com o comunicado, tal medida do TJRS segue orientação do Conselho Nacional de Justiça, objetivando o cumprimento da meta 4 do CNJ, que busca a publicação de todos os acórdãos em até dez dias, após a sessão de julgamento. 

Confira o comunicado encaminhado pela Procergs por meio de Notas de Expediente:

Prezado (a) Advogado (a):

Tendo em vista alterações na disponibilização das Notas de Expediente por parte do Tribunal de Justiça, por orientação do CNJ ? Conselho Nacional de Justiça , a todo o Judiciário Brasileiro, informamos que a partir de 30/05/2011 a PROCERGS somente promoverá o processamento das mesmas a partir da data de recebimento do Diário de Justiça.
Assim sendo, os advogado passarão a receber as Notas de Expediente na data de Publicação e não mais na data de disponibilização como ocorre atualmente.

Para mais esclarecimentos estamos à disposição.

Serviço de Notas de Expediente Via JUS 

Confira a íntegra do documento publicado pelo TJRS:

Comunicado

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMUNICA QUE, CONFORME DISPOSTO NO ATO 008/2011-P, O DJE ? DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DE SEUS ATOS, A PARTIR DO DIA 30/05/2011, PASSOU A SER DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA INTERNET, A PARTIR DAS 15 HORAS DO DIA DA RESPECTIVA EDIÇÃO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA META 4 DO CNJ ("LAVRAR E PUBLICAR TODOS OS ACÓRDÃOS EM ATÉ 10 DIAS APÓS A SESSÃO DE JULGAMENTO").

A partir da Edição nº 4.338, de 17-05-10, o Diário da Justiça Eletrônico passou a ser composto de cinco encartes e, eventualmente, de um sexto encarte (Extra), sendo sua disponibilização de acordo com as seguintes nomenclaturas:

ADMINISTRATIVA E JUDICIAL:
Matérias provenientes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: Órgãos do Nível de Assessoramento e Assistência Direta à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores; Órgãos do Nível de Direção Superior e Órgãos do Nível Executivo.

CAPITAL 2º GRAU:
Matérias provenientes das Secretarias de Câmaras e Grupos; Turmas Recursais.

CAPITAL 1º GRAU:
Matérias provenientes do Foro Central e dos Foros Regionais.

INTERIOR 1º GRAU:
Matérias provenientes das Comarcas do Interior do Estado.

EDITAIS 1º E 2º GRAU:
Abrange Editais provenientes do Tribunal de Justiça, da Capital, do interior do Estado e de outros Estados.

ENCARTE EXTRA:
Destinado à disponibilização extraordinária de matérias.Encarte de matérias extraordinárias do Tribunal de Justiça.Encarte de matérias do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.

Informamos que o Encarte Extra circulará somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça ou somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.

Fonte: OAB/RS

Reunião CEJA Venâncio Aires

A CEJA (Comissão Especial do Jovem Advogado) convida, a quem interessar possa, para reunião, a ser realizada no dia 08 de junho de 2011, quarta-feira, a partir das 19h, na sede da subseção, na Rua Voluntários da Pátria, n° 1152, Sala 45, Centro - Edifício Goldencenter.
Como pauta, previstos os seguintes assuntos:
- Projeto OAB vai à Escola;
                Palestrantes;
                Recursos;
                Outros.
- Projeto Compensação de emissão de carbono:
                Exposição do projeto;
    Implantação;    
    Parceria com a iniciativa privada;
- Evento de integração:
                Tipo de evento;
                Local e data;
                Outros.
Contamos com sua presença.
Comissão Especial do Jovem Advogado – Venâncio Aires.