Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Crime ambiental é permanente se ocupação irregular impede a regeneração da área verde.

DECISÃO

   Crime ambiental é permanente se ocupação irregular impede a 
regeneração da área verde

   12/11/2010 - 09h03

   O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo 
gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente 
se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a 
posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao 
julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação 
por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da 
capital.

   A invasão ocorreu em dezembro de 1996, quando o réu cercou área 
verde pública para construção de quadra de areia e campo de futebol. O 
crime ocorreu antes da publicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 
9.605/1998) e da criação de reserva ambiental englobando o terreno, em 
2001. Entretanto, o invasor foi condenado a seis meses de prisão em 
regime aberto pela ocupação irregular de área pública (artigo 20 da 
Lei n. 4.947/1966) e a um ano de reclusão pela violação do artigo 48 
da Lei n. 9.605/98, que define o delito de impedir ou dificultar a 
regeneração de florestas e outras vegetações nativas.

   A defesa do invasor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça 
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com a alegação de que a 
conduta era atípica, pois quando ocorreu o suposto delito ainda não 
havia lei definindo-o. Também afirmou que a possibilidade de punição 
já estaria prescrita, pois o crime seria instantâneo de efeitos 
permanentes, e o prazo previsto na lei já teria sido excedido.

   O TJDFT não admitiu o recurso, mas, posteriormente, por ordem do 
próprio STJ, analisou a questão. Considerou-se que a acusação do 
artigo 48 da Lei n. 9.605/98 não estaria prescrita, mas, quanto à 
acusação de ocupação de área irregular, esta foi considerada conduta 
atípica. Isso porque a Lei n. 4.967/1966 não especificaria áreas 
públicas do Distrito Federal.

   No habeas corpus impetrado ao STJ, a defesa voltou a afirmar que a 
conduta do réu seria atípica e pediu o trancamento da ação com base no 
artigo 48 da Lei n. 9.605/98, já que a conduta ocorreu antes da 
publicação da Lei de Crimes Ambientais.

   No seu voto, a ministra Laurita Vaz apontou serem incontroversos 
tanto o dano ambiental quanto a invasão de área pública. Também 
apontou não ser relevante se, quando a vegetação foi retirada, a área 
ainda não era considerada de preservação. O que tipificaria a conduta 
como delituosa seria o fato de a ocupação da área impedir a 
recuperação da flora local.

   ?O paciente ocorre em crime permanente, até mesmo porque um campo 
de futebol gramado e uma quadra de vôlei de areia, por certo, demandam 
manutenção constante, justamente para impedir a regeneração natural da 
mata?, esclareceu a relatora. A ministra afirmou que o invasor poderia 
fazer parar o delito a qualquer momento, ?bastava retirar a cerca que 
anexa seu terreno à área pública de preservação invadida quando foi 
notificado para tanto, e assim não o fez. A conduta narrada, portanto, 
amolda-se à definição de crime permanente em face da natureza 
duradoura da consumação?.

   A ministra destacou que, em casos de crime permanente, o prazo de 
prescrição só passa a contar da interrupção do delito. No caso, o réu 
continuava impedindo a regeneração ambiental. E justamente por se 
tratar de crime permanente, conforme Súmula 711 do Supremo Tribunal 
Federal (STF), incide a lei mais grave ? no caso a Lei de Crimes 
Ambientais ?, ainda que não fosse vigente à época da invasão da área.

   STJ 
                                                                                                                  
Fonte: Grupo de Estudos de Direito de Direito Ambiental - Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Justiça Estadual lançará projeto inédito para concisão em petições e sentenças


Justiça Estadual lançará projeto inédito
para concisão em petições e sentenças
A Justiça Estadual lança, no dia 24/11, às 14 horas, o Projeto Petição10, Sentença 10.  A iniciativa – idealizada pelo ECOJUS e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura e aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça – prevê que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a extensão de suas petições e sentenças.
Os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt reuniram-se com o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, e com o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto. 
Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti. Para assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão, acrescentou.

Juízes Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt (C) apresentaram
iniciativa ao Presidente Leo Lima e ao Juiz-Assessor Antonio Vinicius
(Foto: Mário Salgado) 
O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto, com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os parceiros.
Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont, fonte recomendada no projeto por possibilitar uma redução de 20% no consumo de tinta.
A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão, elogiou o Desembargador Leo Lima.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

III Encontro Estadual do Jovem Advogado

CEJA Venâncio Aires participa do III Encontro Estadual do Jovem Advogado.

Com o objetivo de discutir os rumos da advocacia, jovens advogados do Estado se reuniram, no último dia 28 de outubro de 2010, na sede da OAB/RS, no auditório Guilherme Schultz Filho, onde manifestaram-se sobre diversos temas, como a questão da advocacia correspondente, a propaganda irregular, o aviltamento de honorários, a reforma do Estatuto da OAB, a estrutura das subseções, a formação de lideranças, a ampliação dos cursos da ESA e dos convênios da CAA/RS no Interior, assim como a regionalização dos seus serviços médicos, formas inovadoras de saneamento das finanças da entidade, o processo eletrônico e a realidade dos recém-criados escritórios de advocacia.

Na ocasião fora oportunizada a palavra aos representantes das CEJAs do interior do Estado para que expusessem os problemas locais e colocassem em pauta atividades e programação futura.

Após, foram empossados os membros das Comissões Especiais do interior, e os presentes foram brindados com a palestra “Advocacia em Tempos de Crise”.

Na seqüência, confraternizaram com um jantar oferecido pela Seccional.

Mais notícias: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=6917




quinta-feira, 28 de outubro de 2010

OAB/RS cria formulário eletrônico para advogados apontarem principais dificuldades na atuação profissional.

As manifestações coletadas servirão para que a entidade mapeie os problemas e busque soluções para os casos apresentados.

A OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), está disponibilizando, no portal da entidade, um formulário para que os advogados apontem as principais dificuldades que encontram no desempenho da profissão.

Segundo o presidente da CDAP, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin, as manifestações coletadas servirão para que a entidade mapeie os problemas e busque maneiras de solucioná-los.

No mesmo sentido, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, afirma que, mesmo com todos os esforços que a entidade vem empenhando para que o exercício da advocacia transcorra dentro da normalidade, ainda são muitas as dificuldades enfrentadas diariamente pelos advogados. O dirigente salienta, ainda, que é fundamental ouvir os anseios da classe.
“Nosso papel frente à entidade é buscar o permanente aperfeiçoamento da advocacia, além de procurar soluções para os entraves que encontramos diariamente com o estrangulamento, e consequente morosidade, do Judiciário”, afirmou Lamachia.

O dirigente destacou, ainda, que todo e qualquer movimento realizado em prol de uma advocacia mais célere e eficiente resulta em benefícios para todos os atores do cenário jurídico, e, por fim, para a sociedade.

Para acessar o formulário clique aqui:http://www.oabrs.org.br/oab_pergunta.php

Mais informações no endereço http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=6889.


segunda-feira, 25 de outubro de 2010

III Encontro Estadual do Jovem Advogado da OAB/RS

III  Encontro Estadual  do Jovem Advogado da OAB/RS

Prezado(a) Senhor(a):

Cordialmente, considerando o agendamento do III Encontro Estadual do Jovem Advogado da OAB/RS, a realizar-se no dia 28 de outubro próximo, na Sede desta Seccional (Rua Washington Luiz, 1110, Porto Alegre/RS), gostaríamos de contar com a presença de Vossa Senhoria.

O encontro iniciará às 18h30min, tendo a seguinte programação: 1) Pronunciamento do Presidente da OAB/RS (Abertura); 2) Relato e sugestões dos representantes das CEJAS de Subseções da OAB/RS; 3) Palestra com o Advogado Jader Marques sobre o tema "A Arte da Advocacia em tempos de crise"; 4) Entrega das Portarias aos integrantes da CEJA; 5) Assuntos Gerais.

Logo após o término dos trabalhos, será realizado coquetel no 14º andar da Sede da entidade.

O referido encontro, além de garantir a aproximação da Seccional com as 105 Subseções, será imprescindível para o início do projeto de interiorização da citada comissão no Estado.

Certos de poder contar com a participação de Vossa Senhoria, solicitamos a confirmação de sua presença, impreterivelmente até o dia 27 de outubro, através do e-mail comissoesespeciaissec1@oabrs.org.br ou pelo fax (51) 3284.6442, oportunidade na qual ressaltamos que, por motivos de contensão de despesas, os custos com hospedagem e deslocamento ficarão sob a responsabilidade de cada participante.

Atenciosas saudações,


CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS


PEDRO ZANETTE ALFONSIN
Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Liminar amplia área de preservação ambiental no entorno de reservatório de hidrelétrica.

Publicado em 21/10/2010 15:20

   O pedido foi feito pelo Ministério Público, com base em Resolução  
do Conama que prevê cem metros de área de preservação ambiental nesse  
tipo de obra O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu liminar na  
Justiça obrigando uma empresa de engenharia a destinar uma faixa de  
cem metros como sendo a área de preservação permanente de uma barragem  
que será construída nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro  
(Noroeste de Minas). A medida foi solicitada numa Ação Civil Pública  
(ACP) proposta pelo coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa  
do Meio Ambiente da Bacia dos Rios Paracatu e Urucuia, Marcelo Azevedo  
Maffra, e pelo promotor de Justiça de João Pinheiro Alysson Cardozo  
Cembranel.

   Maffra e Cembranel apuraram que a empresa, com base em lei estadual  
de política ambiental, destinaria apenas 30 metros de faixa de  
preservação permanente no entorno do reservatório da hidrelétrica. Mas  
os promotores de Justiça contestaram esse espaço, citando uma  
Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que determina  
uma área de cem metros como sendo o espaço adequado para a proteção  
ambiental no caso de barragens artificiais construídas em áreas  
rurais. Para eles, uma lei estadual não pode ser menos protetiva ao  
meio ambiente do que uma lei federal.

   A licença prévia para a construção da barragem, cuja dimensão  
estimada corresponde à área de 651 campos de futebol, foi concedida  
pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Além de cumprir  
a decisão judicial de ampliar a área de proteção permanente, a empresa  
de engenharia terá de adotar outras 17 condicionantes para poder  
construir o reservatório artificial que fará parte da hidrelétrica  
Paredão de Minas, no Rio do Sono.

   O juiz José Henrique Mallmann, que determinou a ampliação da área  
ambiental, também reconheceu a inconstitucionalidade de parte do  
artigo 10, da Lei Estadual n.º 14.309 de 2002, que previa, para esse  
tipo de empreendimento, uma faixa de preservação permanente de 30  
metros. Com isso, a empresa de engenharia deverá usar a Resolução do  
Conama como base de cálculo da área de proteção ambiental.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Posse de Comissões da Subseção

No dia 7 de outubro de 2010, às 19 horas, no Salão do Júri do Foro da Comarca de Venâncio Aires, tomaram posse os presidentes das Comissões da Subseção, Comissão da Mulher Advogada (Dra. Mara Alice Weschenfelder); Comissão Especial do Jovem Advogado (Dr. Israel Cristiano Pacheco); Comissão de Direitos Humanos (Dr. Eduardo Anicet Rüthschilling); e Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (Dr. Armim Claudionor Siebeneichler Junior), em uma cerimônia que contou com a presença dos membros da Diretoria da Subseção; do Presidente da Seccional Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia; do Presidente da Comissão de Direitos Humanos Dr. Ricardo Ferreira Breier; da Presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada Dra. Carmelina Ida Mazzardo; do Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado Dr. Pedro Alfonsin; do Coordenador de interiorização da CEJA Dr. Matheus Portella Ayres Torres; autoridades do Judiciário; Defensoria Pública; Ministério Público; Coordenação do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; e acadêmicos.

Após a posse das Comissões os presentes foram brindados com a palestra do Dr. Luiz Gustavo Madeira, membro do Tribunal de Ética da Seccional, que abordou o assunto Ética Profissional.

Em seguida, houve confraternização com jantar Oferecido pela Subseção.







Mais informações no sítio da OAB/RS no Linck http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=6786

CEJA - VA