Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Palavra da Comissão Especial do Jovem Advogado - Venâncio Aires

Prezado Advogado 

Firmar compromisso é um momento único na vida de um profissional. É o momento onde, após uma jornada de estudos e provações, o Bacharel em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais assume a responsabilidade de cumprir o juramento firmado no ato de colação de grau, frente à sociedade brasileira. 

No entanto, as provações não cessam neste ato. 

O mercado de trabalho tem se mostrado impiedoso com os profissionais da área, tornando a caminhada para o sucesso tortuosa, implicando em dedicação quase que exclusiva. 

Pensando nisso, e com o intuito de minimizar o impacto causado quando da entrada no mercado de trabalho, a OAB, através de seus inscritos, passou a criar comissões que auxiliam o jovem profissional a dar seus primeiros passos e alçar vôo nas carreiras jurídicas. 

A Subseção da OAB/RS de Venâncio Aires instituiu a Comissão Especial do Jovem Advogado com esse foco, entre outros, e neste ato solene, quer, juntamente com a Diretoria, dar-lhe as boas vindas e colocar toda a estrutura da Subseção a sua inteira disposição. 

Sem mais delongas, ofertamos-lhe nossas sinceras Congratulações, com o desejo de que alcances o sucesso almejado. 

Atenciosamente, 

Diretoria da OAB/RS Subseção Venâncio Aires 
Comissão Especial do Jovem Advogado

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