Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Liminar amplia área de preservação ambiental no entorno de reservatório de hidrelétrica.

Publicado em 21/10/2010 15:20

   O pedido foi feito pelo Ministério Público, com base em Resolução  
do Conama que prevê cem metros de área de preservação ambiental nesse  
tipo de obra O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu liminar na  
Justiça obrigando uma empresa de engenharia a destinar uma faixa de  
cem metros como sendo a área de preservação permanente de uma barragem  
que será construída nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro  
(Noroeste de Minas). A medida foi solicitada numa Ação Civil Pública  
(ACP) proposta pelo coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa  
do Meio Ambiente da Bacia dos Rios Paracatu e Urucuia, Marcelo Azevedo  
Maffra, e pelo promotor de Justiça de João Pinheiro Alysson Cardozo  
Cembranel.

   Maffra e Cembranel apuraram que a empresa, com base em lei estadual  
de política ambiental, destinaria apenas 30 metros de faixa de  
preservação permanente no entorno do reservatório da hidrelétrica. Mas  
os promotores de Justiça contestaram esse espaço, citando uma  
Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que determina  
uma área de cem metros como sendo o espaço adequado para a proteção  
ambiental no caso de barragens artificiais construídas em áreas  
rurais. Para eles, uma lei estadual não pode ser menos protetiva ao  
meio ambiente do que uma lei federal.

   A licença prévia para a construção da barragem, cuja dimensão  
estimada corresponde à área de 651 campos de futebol, foi concedida  
pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Além de cumprir  
a decisão judicial de ampliar a área de proteção permanente, a empresa  
de engenharia terá de adotar outras 17 condicionantes para poder  
construir o reservatório artificial que fará parte da hidrelétrica  
Paredão de Minas, no Rio do Sono.

   O juiz José Henrique Mallmann, que determinou a ampliação da área  
ambiental, também reconheceu a inconstitucionalidade de parte do  
artigo 10, da Lei Estadual n.º 14.309 de 2002, que previa, para esse  
tipo de empreendimento, uma faixa de preservação permanente de 30  
metros. Com isso, a empresa de engenharia deverá usar a Resolução do  
Conama como base de cálculo da área de proteção ambiental.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.