Publicado em 21/10/2010 15:20
O pedido foi feito pelo Ministério Público, com base em Resolução
do Conama que prevê cem metros de área de preservação ambiental nesse
tipo de obra O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu liminar na
Justiça obrigando uma empresa de engenharia a destinar uma faixa de
cem metros como sendo a área de preservação permanente de uma barragem
que será construída nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro
(Noroeste de Minas). A medida foi solicitada numa Ação Civil Pública
(ACP) proposta pelo coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa
do Meio Ambiente da Bacia dos Rios Paracatu e Urucuia, Marcelo Azevedo
Maffra, e pelo promotor de Justiça de João Pinheiro Alysson Cardozo
Cembranel.
Maffra e Cembranel apuraram que a empresa, com base em lei estadual
de política ambiental, destinaria apenas 30 metros de faixa de
preservação permanente no entorno do reservatório da hidrelétrica. Mas
os promotores de Justiça contestaram esse espaço, citando uma
Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que determina
uma área de cem metros como sendo o espaço adequado para a proteção
ambiental no caso de barragens artificiais construídas em áreas
rurais. Para eles, uma lei estadual não pode ser menos protetiva ao
meio ambiente do que uma lei federal.
A licença prévia para a construção da barragem, cuja dimensão
estimada corresponde à área de 651 campos de futebol, foi concedida
pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Além de cumprir
a decisão judicial de ampliar a área de proteção permanente, a empresa
de engenharia terá de adotar outras 17 condicionantes para poder
construir o reservatório artificial que fará parte da hidrelétrica
Paredão de Minas, no Rio do Sono.
O juiz José Henrique Mallmann, que determinou a ampliação da área
ambiental, também reconheceu a inconstitucionalidade de parte do
artigo 10, da Lei Estadual n.º 14.309 de 2002, que previa, para esse
tipo de empreendimento, uma faixa de preservação permanente de 30
metros. Com isso, a empresa de engenharia deverá usar a Resolução do
Conama como base de cálculo da área de proteção ambiental.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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