Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Fique atento para os horários da Justiça Federal da 4º Região.

Conforme a Resolução TRF4 nº 79/2011, os horários de atendimento no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, a partir de 15/ago/2011 (segunda-feira), passam a ser os seguintes:


Para atendimento geral, das 13h às 18h.

No Protocolo Geral do TRF4, das 13h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.

No Protocolo Expresso da Justiça Federal, das 13h às 18h.

Nos Protocolos das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, das 9h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.

Nos Protocolos das demais Subseções Judiciárias, das 13h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.

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