Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Justiça Estadual gaúcha não tem recesso, mas funcionará em horário diferenciado nas segundas e nas sextas-feiras de janeiro de 2012.

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. Ao longo do mês de janeiro, no entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto na Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS.
Além disso, a pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. 

Janeiro de 2012

Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

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