Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Justiça Estadual terá novo horário de funcionamento.


A partir de 5/3, o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado funcionará de forma ininterrupta das 9h às 18h. A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial unificando o horário de atendimento foi assinada hoje (14/2) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.
A medida considera os princípios da igualdade e isonomia entre os funcionários de 1º e 2º Graus e da impessoalidade no serviço público, atendendo decisão do Órgão Especial do TJRS do dia 27/6/2011.
O intervalo de almoço dos servidores será de uma hora, mediante revezamento. A Ordem de Serviço será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

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