Devido à nova tributação, estudo da OAB prevê crescimento das sociedades
de advogados em 500% em cinco anos, além do crescimento de 200% no número de
empregados formais nos escritórios.
Para que os advogados possam usufruir da tributação de 4,5% garantida à
classe a partir da sua inclusão como uma das beneficiadas do Supersimples, é
necessário formalizar a adesão até o dia 30 de dezembro. O procedimento pode
ser realizado por meio do site da Receita Federal.
Entre o primeiro dia útil de novembro (03) e o penúltimo dia útil de
dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão
agendar para 2015 o ingresso no regime, optando pelo reenquadramento na Tabela
IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples
desde já, obedecendo ao mesmo prazo.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a
necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvida, a
grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece,
é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito
exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus
Vinicius.
A inclusão da advocacia trará uma perspectiva de aumento de receita
tributária e de geração de empregos no Brasil. A Comissão Especial de Direito
Tributário do CFOAB prevê salto de 500% no número de sociedades de advogados em
cinco anos. “A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil (5
mil por mês) pagará alíquota de 4,5% (R$ 225 ao mês) no Simples Nacional. Essa
é uma luta de mais de cinco anos, e que iniciou no Rio Grande do Sul. É uma
conquista que beneficiará, especialmente, os jovens advogados e os pequenos
escritórios. A partir da adesão da advocacia ao Supersimples, todos ganham: os
profissionais, a sociedade e o governo”, ressaltou o vice-presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia.
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean
Cleuter Simões Mendonça, lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas
difere-se daquele para novas sociedades. “Além da menor tributação, alguns
outros fatores são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou
baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a
fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir. É
importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder
formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.
Formação de 106 novas mil sociedades
Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias
(IBPT) apontou que há apenas 40 mil advogados integrantes de sociedades no
Brasil e 760 mil que não constituem sociedades. Desses, estima-se que 30% (228
mil) trabalhem em empresas ou dediquem-se a outras atividades.
Dos 532 mil restantes, o estudo elaborado pelo CFOAB prevê que 40% deles
se constituam em sociedades. Como a lei obriga um mínimo de dois sócios por
escritório, estima-se que serão formadas ao menos 106 mil sociedades. Esse
aumento significativo resultará numa base de contribuintes mais amplas, gerando
maior arrecadação.
João Henrique
Willrich
Jornalista – MTB 16.715
Jornalista – MTB 16.715
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.