Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

TCE atende pleito da OAB/RS e também suspende prazos processuais por 30 dias



A medida adotada tanto pelo Tribunal quanto pelo TJRS e TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007, que garante as férias para os advogados.

O pleito da OAB/RS pela suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, com vedação de publicação de notas de expediente, foi aprovado pelo Conselho Pleno do TCE/RS. A medida também foi atendida pelo TJRS e TRT4, que suspenderão os prazos por 30 dias no mesmo período.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, saudou a decisão, destacando que a resolução do órgão demonstra a sensibilidade de seus integrantes com a classe dos advogados. "Por mais um ano consecutivo, a advocacia vê demonstrado o respeito pelo seu trabalho e, como consequência, um merecido período de descanso", declarou o dirigente.

PL das férias

A medida adotada tanto pelo TCE quanto pelo TJRS e TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717


Advogados têm até 30 de dezembro para aderirem ao Supersimples em 2015

Devido à nova tributação, estudo da OAB prevê crescimento das sociedades de advogados em 500% em cinco anos, além do crescimento de 200% no número de empregados formais nos escritórios.

Para que os advogados possam usufruir da tributação de 4,5% garantida à classe a partir da sua inclusão como uma das beneficiadas do Supersimples, é necessário formalizar a adesão até o dia 30 de dezembro. O procedimento pode ser realizado por meio do site da Receita Federal.
Entre o primeiro dia útil de novembro (03) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, obedecendo ao mesmo prazo.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvida, a grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece, é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus Vinicius.
A inclusão da advocacia trará uma perspectiva de aumento de receita tributária e de geração de empregos no Brasil. A Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB prevê salto de 500% no número de sociedades de advogados em cinco anos. “A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil (5 mil por mês) pagará alíquota de 4,5% (R$ 225 ao mês) no Simples Nacional. Essa é uma luta de mais de cinco anos, e que iniciou no Rio Grande do Sul. É uma conquista que beneficiará, especialmente, os jovens advogados e os pequenos escritórios. A partir da adesão da advocacia ao Supersimples, todos ganham: os profissionais, a sociedade e o governo”, ressaltou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas difere-se daquele para novas sociedades. “Além da menor tributação, alguns outros fatores são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir. É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.
Formação de 106 novas mil sociedades
Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT) apontou que há apenas 40 mil advogados integrantes de sociedades no Brasil e 760 mil que não constituem sociedades. Desses, estima-se que 30% (228 mil) trabalhem em empresas ou dediquem-se a outras atividades.
Dos 532 mil restantes, o estudo elaborado pelo CFOAB prevê que 40% deles se constituam em sociedades. Como a lei obriga um mínimo de dois sócios por escritório, estima-se que serão formadas ao menos 106 mil sociedades. Esse aumento significativo resultará numa base de contribuintes mais amplas, gerando maior arrecadação.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

OAB quer advogados concorrendo às eleições da entidade a partir de três anos de inscrição

Com o objetivo de incluir cada vez mais os jovens advogados nos quadros, o Colégio Nacional de Presidentes da OAB aprovou recomendação para a redução da cláusula de barreira de cinco para três anos.

Com o objetivo de incluir cada vez mais os jovens advogados nos quadros da entidade, o Colégio Nacional de Presidentes da OAB, durante reunião nesta terça-feira (08), em Brasília, aprovou recomendação para a redução da cláusula de barreira de cinco para três anos. O objetivo é que os advogados possam concorrer às eleições da OAB a partir dos três anos de inscrição.
Sob relatoria do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, a matéria já foi deliberada pelo Pleno do CFOAB. “A cláusula de barreira é uma incoerência legislativa histórica que a OAB carrega. “O advogado é obrigado a votar, independentemente do seu tempo de inscrição nos quadros da Ordem. Entretanto, este mesmo advogado não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro”, afirmou Chaves.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a moção aprovada pelo Colégio de Presidentes revelou a importância do tema. “A Ordem tem a missão de trabalhar pelo jovem advogado e a nossa luta no tocante ao Supersimples mostrou isso. Agora, um esforço legislativo será feito para diminuir o tempo da cláusula de barreira”, disse Marcus Vinicius, salientando que a entidade atuará no âmbito do Congresso Nacional.
Ao participar do Colégio, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou que a importância da participação dos advogados em início de carreira nos quadros da entidade. “O jovem advogado deve ser representado, pois é a renovação constante da classe. É gratificante ver a dedicação de jovens profissionais, contribuindo para o futuro da OAB, pois a instituição tem que ser oxigenada e estar sempre de portas abertas para todos que querem fazer parte dela”, reforçou Bertoluci.
O presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS, conselheiro seccional Matheus Torres, comemorou a recomendação do Colégio. “A redução da cláusula de barreira de 5 para 3 anos de inscrição para que o advogado participe dos quadros diretivos da Ordem vai beneficiar o jovem advogado que possui interesse em colaborar com a entidade. Em especial, as pequenas subseções do Estado serão beneficiadas”, avaliou Torres.
Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado
O Colégio também aprovou a edição de um provimento para criação do Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro. A proposta, que será analisada e votada pelo Pleno da OAB, visa fortalecer a atuação dos profissionais em início de carreira.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a valorização do jovem advogado é fundamental para o fortalecimento da classe. “É importante corresponder aos anseios da nova geração de advogados, que representa uma grande parcela da advocacia brasileira, e é nossa missão cuidar dos advogados que recém ingressam no mercado”, ressaltou Lamachia.
O Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro apresenta propostas para fortalecer o ensino jurídico no país, a defesa das prerrogativas e políticas de anuidades diferenciadas.
Com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Fonte: www.oabrs.org.br

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Honorários: OAB garante sucumbência no TST e busca reajuste para dativos no CJF



Para Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, é pleito permanente da entidade a prerrogativa básica do advogado: a percepção justa da verba honorária.



 

Marcus Vinicius e Lamachia trataram do tema com o ministro Humberto Martins.

Após o ingresso da OAB como assistente em ação sobre a titularidade dos honorários de sucumbência devidos a advogados empregados, o TST decidiu que são devidos os valores, sem qualquer exigência ou necessidade de contrato escrito que garanta o pagamento. Na ação, a OAB afirmou que “a independência é tão cara à advocacia quanto à liberdade à democracia, e é preciso deixar claro que o regime ao qual o advogado está submetido é o da responsabilidade, especialmente para cumprir, com qualidade, os prazos”.
Segundo o vice-presidente nacional da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, a resposta foi exemplar. “O TST foi justo em ratificar uma prerrogativa básica do advogado, que é a percepção de sua verba honorária. O STF já teve entendimento semelhante que mesmo o advogado empregado de determinado órgão ou instituição, seu labor e sua independência profissional transcendem essas questões empregatícias de vínculo. Ou seja, deve ser remunerado por um trabalho bem prestado”, frisou Lamachia.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembrou que a regra aponta para o direito líquido e certo. “Desde 1994, quando entrou em vigor o Estatuto da Advocacia, os honorários de sucumbência tornaram-se um direito indiscutível do advogado, uma justa retribuição pelo esforço e êxito em determinado processo. A relação estatutária ou de emprego não retira do advogado sua isenção técnica e muito menos sua independência profissional”, explicou.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, a decisão do TST comprova que honorários são direitos irrefutáveis e não favores. “Essa foi uma importante decisão que garante a dignidade da remuneração dos advogados empregados no Brasil. Creio que reafirma a independência como característica essencial da nossa profissão”, argumentou Accioly.
Reajuste dos honorários de dativos
Na última semana, em reunião com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, Marcus Vinicius requereu a revisão e a adequação da Resolução 558/2007, visando garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.
O presidente do CFOAB lembrou ao corregedor que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, aufere honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, tramitando na Justiça Federal, permite o recebimento de R$ 507,17 – isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela. “Temos uma realidade que mostra a Defensoria Pública da União ainda incipiente. A última atualização dessa tabela dos advogados ad-hoc, dativos, foi feita em 2007. Estamos há sete anos de inflação sem qualquer correção nesses valores, pois esta defasagem gera um grande número de recusa por parte de advogados para atuação dativa”, lembrou Marcus Vinicius.
O corregedor-geral da Justiça Federal, por sua vez, garantiu encaminhamento imediato do pedido da OAB. “Despacharei com urgência o pedido da Ordem à assessoria da Corregedoria. Na maior brevidade de tempo, iremos dar uma solução ao caso. Evidentemente, entendemos a posição da OAB, pois trata-se de muito tempo sem correção da tabela, sem qualquer majoração. São valores obsoletos”, disse o ministro.
Martins justificou que o ideal é que haja uma igualdade entre os agentes da Justiça. “Na minha concepção, enxergo advogados, juízes e membros do Ministério Público em uma linha horizontal, com equidade”, completou. O corregedor lembrou que envia à OAB Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mensalmente, relatório das atividades da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Conforme Lamachia, a medida é fundamental para a classe, tendo em vista que os valores atuais não estão compatíveis com a dignidade da advocacia. “Muitos profissionais atuam como dativos, sendo advogados privados trabalhando em causas de defesa de cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Seguiremos trabalhando fortemente, em conjunto com as seccionais, para evitar que valores irrisórios sejam praticados ou que o pagamento não se realize”, ressaltou o coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
Com informações do CFOAB.
Rodney Silva - Jornalista – MTB 14.759


Fonte: www.oabrs.org.br


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece

Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar.

Cirurgia plástica

As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.

Marca-passo

É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico.

Próteses dentárias

Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho.

Massagista

Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.

Cadeira de rodas

Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica".

Calçado ortopédico

Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas".

Médico no exterior

Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.
Fonte: UOL.