Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Manifesto contra a CPMF

Manifesto contra a CPMF

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul e demais entidades apoiadoras, tornam público seu posicionamento de repúdio à implementação de novos tributos.

O Brasil, mesmo com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, e, conforme dados oficiais, com uma arrecadação de tributos cada vez maior, possui investimentos precários em áreas fundamentais para a sociedade, como, no caso específico, da saúde.

O que a sociedade espera é a boa aplicação dos fartos tributos já arrecadados, a fim de evitar que aqueles que dependem do atendimento em rede pública de saúde não venham a perecer nas filas ou em emergências superlotadas.

Mais do que um movimento de contrariedade ao retorno da CPMF, as entidades representativas da sociedade civil organizada requerem uma ampla reforma tributária e a gestão qualificada dos recursos públicos.

Sendo assim, solicitamos o apoio de todos através do abaixo-assinado no sitehttp://www.agorachegacpmfnao.com.br/index.php

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Projeto de mediação de Santa Cruz do Sul é premiado

Projeto de mediação de Santa Cruz do Sul é premiado 

(19.11.10)

O foro da comarca de Santa Cruz do Sul (RS) conta desde o ano de 2009 com um serviço de mediação oferecido ao Juizado da Infância e Juventude e às Varas Cíveis. 

O trabalho faz parte do projeto de extensão intitulado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”. O projeto foi criado e atualmente é coordenado pela Profª. Fabiana Marion Spengler, que partindo das pesquisas realizadas junto a UNISC, buscou, com a intermediação da Drª Josiane Estivalet, a parceria com o TJ do Rio Grande do Sul para implementação do mesmo.

O projeto participou da 5ª edição do Prêmio de Responsabilidade Social promovido pelo Sinepe-RS (Sindicato do Ensino Privado), cujo objetivo é prestigiar os principais projetos de responsabilidade social realizados pelas instituições de ensino privado gaúchas. 

A proposta do projeto é demonstrar que existem alternativas capazes de responder de forma célere e, principalmente, adequada ao contingente conflitivo atual, vez que a mediação difere das práticas tradicionais de jurisdição justamente porque o seu local de trabalho é a sociedade, sendo a  sua base de operações o pluralismo de valores, a presença de sistemas de  vida diversos e alternativos, sua finalidade consiste em reabrir os canais de comunicação interrompidos, reconstruir laços sociais destruídos. 

Em face das crises que o Judiciário brasileiro atravessa atualmente é visível a necessidade de busca de novos métodos de tratamento de conflitos. O que se propõe é pensar a mediação não apenas como meio de acesso à justiça, aproximando o cidadão comum e “desafogando” o Poder Judiciário. Pretende-se “discutir/fazer mediação” enquanto meio de tratamento de conflitos não só quantitativamente, mas qualitativamente mais eficaz, proporcionando às partes a solução do problema.

Os resultados quantitativos obtidos até o presente momento com o projeto indicam que das 368 sessões agendadas, 282 foram efetivamente realizadas e 80% delas aconteceram no Juizado da Infância e Juventude, enquanto 20% ocorreram nas Varas Cíveis. Das mediações realizadas, 74% obtiveram acordo (65% acordos totais e 9% acordos parciais) e 26% restaram inexitosas, ou seja, não chegaram a um acordo. (Com informações da redação do Espaço Vital).

terça-feira, 23 de novembro de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ‘VIOLÊNCIA E CRACK’

No dia 13 de dezembro de 2010, às 19h30m, no salão do Júri do Foro de Venâncio Aires será realizada a primeira audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB de Venâncio Aires.

Esta Comissão é constituída pelos advogados Eduardo Rüthschilling, Mara Uhyer, Neiva Araújo e Israel Cristiano Pacheco. Integra o projeto de interiorização da OAB/RS, o qual visa atender as necessidades e atuar ativamente em cada sociedade.

A audiência pública sobre o tema ‘violência e crack’ será realizada simultaneamente em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Tem como objetivo buscar saber os anseios da sociedade sobre o tema, bem como traçar um planejamento de combate à violência e às drogas, especialmente o crack. Este, como de conhecimento de todos, tem inserção em diversas camadas sociais, é o vilão da saúde pública e também é o responsável pelo aumento da criminalidade em todo o território brasileiro.

Eis a necessidade de auxilio e apoio da OAB/RS – subseção Venâncio Aires na manutenção da paz, da segurança e da saúde pública. Por esta razão é que a OAB local aderiu a proposta da OAB Estadual e irá realizar esta audiência pública no município.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS – Subseção de Venâncio Aires conta com a participação de toda a sociedade Venâncio-airense para debater este tema e buscar, conjuntamente, as soluções para estes problemas.

Venâncio Aires/RS, 19 de novembro de 2010.

Eduardo Rüthschilling
Mara Uhyer
Israel Cristiano Pacheco
Neiva Araújo
José Felipe Spies

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Lista de estabelecimentos comerciais conveniados com OAB/RS – Subseção Venâncio Aires.

Caros colegas.

Divulgamos a lista de estabelecimentos comerciais conveniados com OAB/RS – Subseção Venâncio Aires.

Ø  Gepel Papelaria localizada na Cidade de Santa Cruz do Sul (contatos com Gerson através do telefone (51) 3711-1441 ou e-mail gerson@gepelpapelaria.com.br).

Ø  Posto de Combustíveis Shopping Car (Ipiranga) situado no cruzamento das Ruas Osvaldo Aranha com Conde D'Eu.

Ø  Posto de Combustíveis Vamakito (Matriz, Centro e Indústrias).

Ø  Rede de Farmácias Maxxi Econômicas onde os advogados, mediante apresentação da carteira da OAB, receberão desconto de 20% (vinte por cento) nos medicamentos genéricos e 10% (dez por cento) nos medicamentos não-genéricos.

Ø  Farmácia Mirandolli, situada à Rua Armando Ruschel, n° 192, na Cidade de Venâncio Aires (RS) onde, mediante a apresentação da carteira da OAB, receberemos os seguintes descontos:

Ø  Remédios éticos: com 10% de desconto à vista;

Ø  Remédios genéricos: com  13% de desconto à vista;

Ø  Remédios similares: com  13% de desconto à vista

Ø  Anticoncepcionais: com desconto progressivo, 5% na primeira compra, 7% na segunda, 10% na terceira e 13% na quarta compra à vista.

Ø  Perfumaria: com 7% de desconto à vista

Ø  Ótica Terra do Mate, situada à Rua Osvaldo Aranha, n° 430, Sala 104, na Cidade de Venâncio Aires (RS) onde, mediante a apresentação da carteira da OAB, receberemos o seguinte desconto:

Ø  10% + 10% sobre o preco à vista.

Ø  Loja Espaço Íntimo, situada à Rua Tiradentes, n° 1043, ao lado do Banco Sicredi, na Cidade de Venâncio Aires (RS) onde, mediante a apresentação da carteira da OAB, receberemos o seguinte desconto:

Ø  10% + 10% sobre o preco à vista.

Audiência Pública “Crack e Violência”

Audiência Pública “Crack e Violência”

Caros colegas.
Comunicamos alteração na data de realização da Audiência Pública que ocorreria em 06/12/2010.
Com o intuito de melhor organizar o evento, fica designado o dia 13/12/2010.
O local e pauta permanecem os mesmos.

Atenciosamente,
Comissão de Direitos Humanos - Venâncio Aires. 

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Audiência Pública “Crack e Violência”

Audiência Pública “Crack e Violência”

Atendendo a solicitação da Seccional da OAB/RS, a Comissão de Direitos Humanos da Subseção Venâncio Aires realizará, no próximo dia 06 de dezembro de 2010, no Salão do Júri do Foro da Comarca de Venâncio Aires, Audiência Pública para debater os assuntos “Crack e Violência”.
O evento contará com a presença de autoridades e será aberto a comunidade.

Of. circ. nº 008/2010 – SCE                                        
  
Assunto: Audiência Pública “Crack e Violência”

  
Prezado(a) Senhor(a) : 

Em alusão a 1ª Reunião do Projeto de Interiorização da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, ocasião na qual foi apresentada a proposição de realização conjunta de audiências públicas simultâneas, em todas as Subseções da Ordem Gaúcha, tendo ficado decidido, de forma unânime, que os principais temas a serem tratados seriam violência e crack, gostaríamos de sugerir a Vossa Excelência que, a exemplo da Seccional, realize a citada audiência pública, no âmbito municipal, sobre a mesma temática, no dia 06 de dezembro, a partir das 18 horas.

Para tanto, encaminhamos anexas informações e sugestões que possam contribuir para a organização da referida audiência pública.

O ponto principal é que, a partir desta iniciativa, a OAB possa assumir o protagonismo no Rio Grande do Sul no que se refere à tão relevante temática, bem como marcar sua posição na luta em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Contando mais uma vez com a relevante parceria dessa valorosa Subseção, seguimos à disposição do(a) eminente colega, bem como aproveitamos para reiterar votos da mais alta estima.


Atenciosas saudações,


CLAUDIO LAMACHIA
Presidente da OAB/RS


RICARDO BREIER
Coordenador-Geral da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS

Manual de Defesa das Prerrogativas dos Advogados

Manual de Defesa das Prerrogativas dos Advogados

Objetivo

O Manual de Defesa das Prerrogativas dos Advogados é parte do propósito da OAB/RS de defender as prerrogativas dos (as) advogados (as) gaúchos no exercício da sua profissão e assegurar-lhes a possibilidade de acompanhamento do representante da Seccional, através da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas.

A entidade busca algo mais do que um simples plantão para atender aos advogados e às advogadas em atuação em todo o Estado. O propósito da OAB/RS é fazer valer os direitos e as garantias dos (as) advogados (as) e auxiliá-los sempre que tiverem seus direitos afrontados quando no exercício profissional, colocando à disposição dos colegas as normas protetivas e retributivas aplicáveis, telefones, endereços eletrônicos e demais dados que facilitem a defesa das prerrogativas no dia-a-dia, mantendo desta forma a autonomia e independência do exercício da advocacia.

Acesse o link:

http://www.oabrs.org.br/downloads/prerrogativas/manual_defesa_prerrogativas_advogados.pdf e baixe o seu um formato PDF.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Crime ambiental é permanente se ocupação irregular impede a regeneração da área verde.

DECISÃO

   Crime ambiental é permanente se ocupação irregular impede a 
regeneração da área verde

   12/11/2010 - 09h03

   O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo 
gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente 
se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a 
posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao 
julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação 
por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da 
capital.

   A invasão ocorreu em dezembro de 1996, quando o réu cercou área 
verde pública para construção de quadra de areia e campo de futebol. O 
crime ocorreu antes da publicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 
9.605/1998) e da criação de reserva ambiental englobando o terreno, em 
2001. Entretanto, o invasor foi condenado a seis meses de prisão em 
regime aberto pela ocupação irregular de área pública (artigo 20 da 
Lei n. 4.947/1966) e a um ano de reclusão pela violação do artigo 48 
da Lei n. 9.605/98, que define o delito de impedir ou dificultar a 
regeneração de florestas e outras vegetações nativas.

   A defesa do invasor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça 
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com a alegação de que a 
conduta era atípica, pois quando ocorreu o suposto delito ainda não 
havia lei definindo-o. Também afirmou que a possibilidade de punição 
já estaria prescrita, pois o crime seria instantâneo de efeitos 
permanentes, e o prazo previsto na lei já teria sido excedido.

   O TJDFT não admitiu o recurso, mas, posteriormente, por ordem do 
próprio STJ, analisou a questão. Considerou-se que a acusação do 
artigo 48 da Lei n. 9.605/98 não estaria prescrita, mas, quanto à 
acusação de ocupação de área irregular, esta foi considerada conduta 
atípica. Isso porque a Lei n. 4.967/1966 não especificaria áreas 
públicas do Distrito Federal.

   No habeas corpus impetrado ao STJ, a defesa voltou a afirmar que a 
conduta do réu seria atípica e pediu o trancamento da ação com base no 
artigo 48 da Lei n. 9.605/98, já que a conduta ocorreu antes da 
publicação da Lei de Crimes Ambientais.

   No seu voto, a ministra Laurita Vaz apontou serem incontroversos 
tanto o dano ambiental quanto a invasão de área pública. Também 
apontou não ser relevante se, quando a vegetação foi retirada, a área 
ainda não era considerada de preservação. O que tipificaria a conduta 
como delituosa seria o fato de a ocupação da área impedir a 
recuperação da flora local.

   ?O paciente ocorre em crime permanente, até mesmo porque um campo 
de futebol gramado e uma quadra de vôlei de areia, por certo, demandam 
manutenção constante, justamente para impedir a regeneração natural da 
mata?, esclareceu a relatora. A ministra afirmou que o invasor poderia 
fazer parar o delito a qualquer momento, ?bastava retirar a cerca que 
anexa seu terreno à área pública de preservação invadida quando foi 
notificado para tanto, e assim não o fez. A conduta narrada, portanto, 
amolda-se à definição de crime permanente em face da natureza 
duradoura da consumação?.

   A ministra destacou que, em casos de crime permanente, o prazo de 
prescrição só passa a contar da interrupção do delito. No caso, o réu 
continuava impedindo a regeneração ambiental. E justamente por se 
tratar de crime permanente, conforme Súmula 711 do Supremo Tribunal 
Federal (STF), incide a lei mais grave ? no caso a Lei de Crimes 
Ambientais ?, ainda que não fosse vigente à época da invasão da área.

   STJ 
                                                                                                                  
Fonte: Grupo de Estudos de Direito de Direito Ambiental - Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Justiça Estadual lançará projeto inédito para concisão em petições e sentenças


Justiça Estadual lançará projeto inédito
para concisão em petições e sentenças
A Justiça Estadual lança, no dia 24/11, às 14 horas, o Projeto Petição10, Sentença 10.  A iniciativa – idealizada pelo ECOJUS e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura e aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça – prevê que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a extensão de suas petições e sentenças.
Os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt reuniram-se com o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, e com o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto. 
Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti. Para assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão, acrescentou.

Juízes Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt (C) apresentaram
iniciativa ao Presidente Leo Lima e ao Juiz-Assessor Antonio Vinicius
(Foto: Mário Salgado) 
O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto, com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os parceiros.
Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont, fonte recomendada no projeto por possibilitar uma redução de 20% no consumo de tinta.
A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão, elogiou o Desembargador Leo Lima.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

III Encontro Estadual do Jovem Advogado

CEJA Venâncio Aires participa do III Encontro Estadual do Jovem Advogado.

Com o objetivo de discutir os rumos da advocacia, jovens advogados do Estado se reuniram, no último dia 28 de outubro de 2010, na sede da OAB/RS, no auditório Guilherme Schultz Filho, onde manifestaram-se sobre diversos temas, como a questão da advocacia correspondente, a propaganda irregular, o aviltamento de honorários, a reforma do Estatuto da OAB, a estrutura das subseções, a formação de lideranças, a ampliação dos cursos da ESA e dos convênios da CAA/RS no Interior, assim como a regionalização dos seus serviços médicos, formas inovadoras de saneamento das finanças da entidade, o processo eletrônico e a realidade dos recém-criados escritórios de advocacia.

Na ocasião fora oportunizada a palavra aos representantes das CEJAs do interior do Estado para que expusessem os problemas locais e colocassem em pauta atividades e programação futura.

Após, foram empossados os membros das Comissões Especiais do interior, e os presentes foram brindados com a palestra “Advocacia em Tempos de Crise”.

Na seqüência, confraternizaram com um jantar oferecido pela Seccional.

Mais notícias: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=6917